Na segunda-feira, dia 5 de agosto, a presidenta Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, o Estatuto da Juventude. O Estatuto trata de políticas afirmativas para a juventude, no sentido de ratificar seus direitos e garantir apoio às organizações juvenis. É claro que esta medida representa um "afago na cabeça da juventude", devido às manifestações de junho. Contudo, o Estatuto entrará em vigor ainda este ano, e é preciso dimensionar o avanço (ou retrocesso) que ele representa.
Nestes dias, ouviram-se muitas críticas ao referido Estatuto, devido à limitação da venda de ingressos no valor de meia-entrada à 40% do total. Mas, lembremos: estamos tratando de um Estatuto, não de um projeto de lei! Há mais fatores e disposições a serem consideradas do que apenas um inciso. Analisemo-os, então, por completo:
O Estatuto da Juventude pauta-se por 8 princípios, sendo estes:
Há ainda, na seção do "Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda", a obrigatoriedade da compatibilidade do trabalho com o horário de estudo. Quem trabalha e estuda, ou já o fez, sabe da urgência desta medida:
Art. 15 (...)
Falando agora da polêmica das carteirinhas e meia-entrada, tivemos mesmo um retrocesso e uma área de risco. O retrocesso é o presente que o Governo Federal deu à indústria da cultura, ao limitar a venda da meia-entrada à 40% do total. Como se já não lucrassem o suficiente, agora garantirão uma margem ainda maior de lucro e trambicagem - sim, trambicagem, pois o documento não trata de fiscalização (que, na verdade, não é possível em sua totalidade), portanto, quando o cara do guichê disser "já esgotamos os 40%", quem vai dizer que não?
A área de risco está na possível superlativização da UNE/UBES, que já vem sendo a "queridinha" do governo há um tempo. É preciso frisar que a única entidade juvenil citada no documento é a UNE/UBES, dando a entender que é a única reconhecida oficialmente pelo governo. Ao contrário do que pensam alguns, o Estatuto da Juventude não garante o monopólio das carteirinhas à UNE/UBES, mas tendencia para esta postura, como pode-se verificar abaixo:
§ 2o A CIE (Carteira de Identificação Estudantil) será expedida preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas.
"Preferencialmente" não é "obrigatoriamente", mas, ainda assim, é preocupante. É preciso também lembrar, que o Estatuto garante a gratuidade da expedição da CIE para jovens de baixa renda (muito embora eu pense que ninguém deveria pagar por uma carteira estudantil). Deve-se tomar cuidado para que a UNE/UBES não se torne a única entidade estudantil reconhecida, empurrando ainda mais para a marginalidade as demais entidades e movimentos estudantis.
Nas disposições finais do Estatuto fala-se da criação do Sinajuve (Sistema Nacional de Juventude), sendo que sua competência, financiamento e organização serão definidas em regulamento (ou seja, ninguém sabe ainda do que se tratará o Sinajuve), e dos chamados "Conselhos da Juventude", que serão "órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de tratar de políticas públicas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem". Temos, no entanto, um inciso dizendo:
§ 1o A lei, em âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, disporá sobre a organização, o funcionamento e a composição dos conselhos de juventude, observada a participação da sociedade civil mediante critério, no mínimo, paritário com os representantes do poder público.
Os conselhos não serão, portanto, de todo autônomos e independentes, não é?
É preciso atentar para o fato de que os Conselhos da Juventude não serão organizações estudantis ou movimentos sociais, portanto, não devem jamais substituir os tais. Apesar de louvável a iniciativa de sua criação, que reforça o desejo de efetivo cumprimento do estatuto e incorpora o jovem como agente político e ativo às instituições sociais definitivamente, o Conselho é, ainda, "subordinado", de certa forma, ao Estado.
O saldo do Estatuto da Juventude pode ser muito positivo, se suas disposições e políticas saírem do papel e se os riscos forem muito bem observados e cuidados. Cautela, comemoração e "mãos à obra", são minhas recomendações.
Veja o Estatuto da Juventude na íntegra: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12852.htm
O Estatuto da Juventude pauta-se por 8 princípios, sendo estes:
I - promoção da autonomia e emancipação dos jovens;
II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;
III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País;
IV - reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;
V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;
VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;
VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação; e
VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
Pode-se identificar, no decorrer do documento, diversos pontos que indicam ações afirmativas, principalmente quanto à inclusão social. O Estatuto estende o direito à meia-entrada para jovens de baixa renda (com renda familiar inferior à dois salários mínimos), além de garantir a este mesmo público 2 assentos gratuitos, e 2 disponíveis por 50% do valor, em ônibus interestaduais.
Merece também destaque o 8º artigo, que trata estritamente de políticas educacionais, visando a inclusão e o direito à universidade:
Ainda na seção de Educação, temos um artigo tratando da obrigatoriedade das universidades de oferecerem políticas de assistência e permanência:
Art. 13. As escolas e as universidades deverão formular e implantar medidas de democratização do acesso e permanência, inclusive programas de assistência estudantil, ação afirmativa e inclusão social para os jovens estudantes.
E, para deleite dos militantes pela democratização nas universidades e escolas:
Art. 12. É garantida a participação efetiva do segmento juvenil, respeitada sua liberdade de organização, nos conselhos e instâncias deliberativas de gestão democrática das escolas e universidades.
Faz-se também necessário observar que há uma seção tratando apenas dos direitos dos jovens à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil. Uma seção inteira para isso. O jovem DEVERÁ ser notado e ouvido. Esta seção representa a tirada do jovem da marginalidade social e política. Agora, o Estado e seus governantes deverão ouvir a juventude, e tratar-lhes como agente político, GARANTINDO seu direito de organização. Conseguem compreender o TAMANHO do avanço que obtivemos aqui? Para coroar esta seção, temos o parágrafo único:
"Parágrafo único. É dever do poder público incentivar a livre associação dos jovens."
#ChupaAlckmin #ChupaCabral #ChupaRodas #ChupaPM #ChupaTodoMundo
Art. 8o O jovem tem direito à educação superior, em instituições públicas ou privadas, com variados graus de abrangência do saber ou especialização do conhecimento, observadas as regras de acesso de cada instituição.
§ 1o É assegurado aos jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública o acesso ao ensino superior nas instituições públicas por meio de políticas afirmativas, nos termos da lei.
§ 2o O poder público promoverá programas de expansão da oferta de educação superior nas instituições públicas, de financiamento estudantil e de bolsas de estudos nas instituições privadas, em especial para jovens com deficiência, negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública.
Podemos notar que o 1º e o 2º incisos reforçam o direito e a necessidade da inclusão universitária, por meio de políticas afirmativas, como as cotas. Isso, num país onde as cotas (sociais e "raciais") não são amplamente aceitas, sofrendo forte resistência por parte das elites, essas mesmas que têm o referido acesso à universidade, é uma vitória e tanto! Jovens, comemoremos!Ainda na seção de Educação, temos um artigo tratando da obrigatoriedade das universidades de oferecerem políticas de assistência e permanência:
Art. 13. As escolas e as universidades deverão formular e implantar medidas de democratização do acesso e permanência, inclusive programas de assistência estudantil, ação afirmativa e inclusão social para os jovens estudantes.
E, para deleite dos militantes pela democratização nas universidades e escolas:
Art. 12. É garantida a participação efetiva do segmento juvenil, respeitada sua liberdade de organização, nos conselhos e instâncias deliberativas de gestão democrática das escolas e universidades.
Faz-se também necessário observar que há uma seção tratando apenas dos direitos dos jovens à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil. Uma seção inteira para isso. O jovem DEVERÁ ser notado e ouvido. Esta seção representa a tirada do jovem da marginalidade social e política. Agora, o Estado e seus governantes deverão ouvir a juventude, e tratar-lhes como agente político, GARANTINDO seu direito de organização. Conseguem compreender o TAMANHO do avanço que obtivemos aqui? Para coroar esta seção, temos o parágrafo único:
"Parágrafo único. É dever do poder público incentivar a livre associação dos jovens."
#ChupaAlckmin #ChupaCabral #ChupaRodas #ChupaPM #ChupaTodoMundo
Há ainda, na seção do "Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda", a obrigatoriedade da compatibilidade do trabalho com o horário de estudo. Quem trabalha e estuda, ou já o fez, sabe da urgência desta medida:
Art. 15 (...)
II - oferta de condições especiais de jornada de trabalho por meio de:
a) compatibilização entre os horários de trabalho e de estudo;
b) oferta dos níveis, formas e modalidades de ensino em horários que permitam a compatibilização da frequência escolar com o trabalho regular;
Arrisco-me a dizer também, que a seção "Do Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça" pode representar certa base para a não redução da maioridade penal, dando indícios do posicionamento do governo e fornecendo base argumentativa e de garantia de direitos. Mas, isto é uma interpretação pessoal.Falando agora da polêmica das carteirinhas e meia-entrada, tivemos mesmo um retrocesso e uma área de risco. O retrocesso é o presente que o Governo Federal deu à indústria da cultura, ao limitar a venda da meia-entrada à 40% do total. Como se já não lucrassem o suficiente, agora garantirão uma margem ainda maior de lucro e trambicagem - sim, trambicagem, pois o documento não trata de fiscalização (que, na verdade, não é possível em sua totalidade), portanto, quando o cara do guichê disser "já esgotamos os 40%", quem vai dizer que não?
A área de risco está na possível superlativização da UNE/UBES, que já vem sendo a "queridinha" do governo há um tempo. É preciso frisar que a única entidade juvenil citada no documento é a UNE/UBES, dando a entender que é a única reconhecida oficialmente pelo governo. Ao contrário do que pensam alguns, o Estatuto da Juventude não garante o monopólio das carteirinhas à UNE/UBES, mas tendencia para esta postura, como pode-se verificar abaixo:
§ 2o A CIE (Carteira de Identificação Estudantil) será expedida preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas.
"Preferencialmente" não é "obrigatoriamente", mas, ainda assim, é preocupante. É preciso também lembrar, que o Estatuto garante a gratuidade da expedição da CIE para jovens de baixa renda (muito embora eu pense que ninguém deveria pagar por uma carteira estudantil). Deve-se tomar cuidado para que a UNE/UBES não se torne a única entidade estudantil reconhecida, empurrando ainda mais para a marginalidade as demais entidades e movimentos estudantis.
Nas disposições finais do Estatuto fala-se da criação do Sinajuve (Sistema Nacional de Juventude), sendo que sua competência, financiamento e organização serão definidas em regulamento (ou seja, ninguém sabe ainda do que se tratará o Sinajuve), e dos chamados "Conselhos da Juventude", que serão "órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de tratar de políticas públicas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem". Temos, no entanto, um inciso dizendo:
§ 1o A lei, em âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, disporá sobre a organização, o funcionamento e a composição dos conselhos de juventude, observada a participação da sociedade civil mediante critério, no mínimo, paritário com os representantes do poder público.
Os conselhos não serão, portanto, de todo autônomos e independentes, não é?
É preciso atentar para o fato de que os Conselhos da Juventude não serão organizações estudantis ou movimentos sociais, portanto, não devem jamais substituir os tais. Apesar de louvável a iniciativa de sua criação, que reforça o desejo de efetivo cumprimento do estatuto e incorpora o jovem como agente político e ativo às instituições sociais definitivamente, o Conselho é, ainda, "subordinado", de certa forma, ao Estado.
O saldo do Estatuto da Juventude pode ser muito positivo, se suas disposições e políticas saírem do papel e se os riscos forem muito bem observados e cuidados. Cautela, comemoração e "mãos à obra", são minhas recomendações.
Veja o Estatuto da Juventude na íntegra: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12852.htm
