segunda-feira, 10 de junho de 2013

Estatuto do Nascituro: Não é sobre o aborto - É sobre a mulher


Aprovado nesta quarta-feira (5/06), pela Comissão de Finanças da Câmara, o "Estatuto do Nascituro" visa o fim do aborto, mas representa o fim de direitos da mulher. Idealizado pelos homens e deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG) e tendo como relator o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o Estatuto não só CRIMINALIZA (isso mesmo, com pena prevista de detenção) o aborto tanto feito em clínica, quanto o através de homeopatia, como também o faz com a apologia ao aborto (você, que assim como eu, não esconde sua opinião quanto ao assunto, poderá ser preso!). O mais impressionante, no entanto, não é a criminalização da liberdade de expressão ou a transformação do corpo da mulher numa "chocadeira" do Estado, é a atenuação com relação ao estupro, onde o projeto, além de praticamente "legitimar" o ato, ainda o perpetua, obrigando a mulher a manter vínculos com seu agressor e o elevando ao status de "pai". Eduardo Cunha afirma que, em caso de estupro, o aborto ainda será uma opção, entretanto, podemos ver pelo próprio projeto a tentativa de ilegalização deste direito garantido pela Constituição:

Art. 5º Nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, à expectativa dos seus direitos.

Art. 12º É vedado ao Estado e aos particulares causar qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso cometido por algum de seus genitores.

Art. 13º O nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes:

I – direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante;

II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos;

III – direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.

Parágrafo único. Se for identificado o genitor, será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo; se não for identificado, ou se for insolvente, a obrigação recairá sobre o Estado.

Baseando-se nos direitos garantidos pelo Art. 5º, que foram ratificados à "nascituros" provenientes de violência sexual no Art. 13º, e claramente expostos no Art. 12º, vê-se bem a tentativa de proibição de aborto em caso de estupro. É necessário ainda, chamar a atenção à cláusula II  e ao parágrafo único, onde, além de incentivar o nascimento e criação do fruto de uma violência, eleva o estuprador ao status de "pai", obrigando a vítima a manter um vínculo quase que vitalício com seu agressor, perpetuando assim, esta violência.
A cláusula III, frisa o direito da mãe de deixar a criança para adoção. Quer dizer, além de praticamente OBRIGAR a mãe a prosseguir com uma gravidez completamente indesejada, ainda a maioria das crianças ficarão para adoção (sejamos francos, quantas mães quererão ficar com seus filhos?). Parabéns, deputados! Os orfanatos e abrigos estão mesmo vazios, precisamos preenchê-los um pouquinho.

 

Outro direito cerceado pelo Estatuto do Nascituro, baseados no Art. 5º, 9º e 10º (abaixo), é o de aborto em casos irrecuperáveis, como o de anencefalia. Agora, a mulher será OBRIGADA a prosseguir com uma gravidez que gerará um pequeno defuntozinho ao final de nove meses. Além de pôr em risco a vida da mãe na hora do parto.

Art. 9º É vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o da expectativa de algum direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, da deficiência física ou mental ou da probabilidade de sobrevida.

Art. 10º O nascituro deficiente terá à sua disposição todos os meios terapêuticos e profiláticos existentes para prevenir, reparar ou minimizar sua deficiências, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.

Muitos ainda não devem ter se convencido da "Obrigatoriedade" da gestação. Vamos para os artigos que tratam da criminialização:

Art. 23 Causar culposamente a morte de nascituro. Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos.

Art. 24 Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto: Pena – detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

Art. 25 Congelar, manipular ou utilizar nascituro como material de experimentação: Pena – Detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. ( Ou seja, adeus pesquisa com células-tronco! Olá, Câncer, paralisia, e doenças irrecuperáveis!).

Art. 26 Referir-se ao nascituro com palavras ou expressões manifestamente depreciativas: Pena – Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses e multa. (Pff. Rafinha Bastos dançou, nessa! hahaha)

Art. 28 Fazer publicamente apologia do aborto ou de quem o praticou, ou incitar publicamente a sua prática: Pena – Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.  (Se isso for aprovado, em breve, postarei de uma penitenciária feminina).

Art. 29 Induzir mulher grávida a praticar aborto ou oferecer-lhe ocasião par a que o pratique: Pena – Detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

Contagem final: Criminalização do aborto (a criminosa agora é a vítima, confere, produção?), das pesquisas com células-tronco, Ser contra o aborto (E a constitucionalidade, cadê?) e xingar o embrião (Essa é só engraçada, de tão besta).

Ainda que não tenha ficado claro o tamanho da atrocidade, e tire-se isso como "interpretação" das leis, cito a justificativa dos autores do Estatuto:

"         A proliferação de abusos com seres humanos não nascidos, incluindo a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, a condenação de bebês à morte por causa de deficiências físicas ou por causa de crime cometido por seus pais, os planos de que bebês sejam clonados e mortos com o único fim de serem suas células transplantadas para adultos doentes, tudo isso requer que, a exemplo de outros países como a Itália, seja promulgada uma lei que ponha um “basta” a tamanhas atrocidades.
         (...) por fim, enquadra-se o aborto entre os crimes hediondos."

Um crime hediondo! Hediondo! Mulheres criminosas, que não cumprem seu único papel nesta vida: gerar filhos saudáveis!

Estes senhores e a juíza (uma mulher!) citada no projeto, que fazem defesa de tal atrocidade (porque, isso sim, é uma atrocidade), não fazem a menor ideia de biologia e de métodos de aborto. O CFM (Conselho Federal de Medicina) já recomendou a liberação do aborto até a 12ª semana, onde o embrião (e posteriormente, feto) é apenas um aglomerado de células, sem rede neural ou sistema nervoso formado! Um aglomerado de células! O processo de aborto descrito na defesa do projeto é de um feto já formado, e os abortos feito em casos de estupro, são feitos muito antes da formação completa do feto.

Para os que não estão entendendo o termo, de acordo com o projeto, "nascituro" é o embrião: Ou seja, juntou gameta, fecundou o óvulo, já era - vai ter que ter a criança. Não sei se só a mim ocorreu este pensamento, mas, de acordo com essa definição, logo as "pílulas do dia seguinte" seriam tiradas de circulação. Isso é um total retrocesso nos direitos femininos garantidos desde o anticoncepcional! Deixaremos as igrejas influenciarem as nossas vidas a ponto de nos tirarem o direito aos métodos contraceptivos, também? Porque, a meu ver, daqui pra ali é um pulo!

As pessoas acham que esse projeto tem a ver com o aborto. Não tem nada a ver com o aborto. A reprovação deste, deixa as coisas como estão, NÃO LEGALIZA O ABORTO nos casos em que já não se é permitido pela Constituição. Você pode ser contra ou a favor do aborto. Mas este projeto não é sobre o aborto - é sobre a mulher.

Leia o Projeto completo aqui.

Outros links para leitura:http://www.cartacapital.com.br/politica/2018bolsa-estupro2019-e-risco-de-transformar-vitima-em-criminosa-1925.html/view
http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,protesto-contra-estatuto-do-nascituro-em-sao-paulo-e-organizado-nas-redes-sociais,1040807,0.htm


3 comentários:

  1. Nossa isso é sério mesmo? Que me... é essa? Quer dizer um canalha violenta sexualmente uma mulher, engravida ela e se torna "pai" da criança? Quer dizer a mulher não tem escolha, ela é "obrigada" a ter o filho numa situação dessa. Pode acontecer de o filho virar motivo de raiva e remorso da mãe e o canalha estuprador, que se torna pai e ganha todo o direito de ver a criança, como se isso fosse a coisa mais normal do mundo.

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    1. Pois é! Cadê a laicidade do Estado? Cadê os direitos da mulher? Está tramitando na Câmara. Vai pro CCJ, Câmara dos Deputados e Senado.

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  2. O número da bancada religiosa vem crescendo a olhos vistos, e esse é um primeiro passo dentro de planos maiores, temos que parar antes que piore essa lei não pode ser aprovada, é insanidade é a legalização de uma tortura da pior espécie, a psicológica e social pra mulher, da pra ver claramente a ordem de prioridade de defesa dessa lei 1°nascituro, 2°estuprador 3°vítima. Cade a compaixão que eles dizem ser um pilar da religião?

    Jessika

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